sábado, 27 de junho de 2015

Classificação das famílias

Família matrimonial ou pessoas casadas:

Por vários séculos foi o único tipo de família aceita pelo Estado. Seria a família constituída pelo casamento civil, sendo que esta só era admitida por pessoas de sexo diferente. Este tipo de família ainda é maioria na sociedade, é constituída por pessoas de sexos diversos, casadas, e seus filhos.



Família natural ou união estável:

Por muitos anos, a sociedade preconceituosa renegou a união estável entre homem e mulher. A CF/88 passou a resguardar a união estável. A família natural é a constituída da união informal entre homem e mulher.


Família homoafetiva:

É formada por casais do mesmo sexo. Por muitos anos a família homoafetiva foi tratada as margens da sociedade, entretanto, seus direito passaram a ser resguardados, seja como união estável ou casamento.


Família monoparental:

Esta é formada por um dos genitores e seu(s) filho(s). Antes a sociedade conservadora não aceitava essa formação familiar, considerando “as mães solteiras” como pessoas espúrias.


Família anaparental:

O termo anaparental está ligado à ausência de relação ascendente entre as pessoas, esta família é constituída entre entes ligados por laço afetivo, por exemplo, tios e sobrinhos ou irmãos.


Família pluriparental:

Com o divórcio criou-se uma nova possibilidade de reconstrução familiar caso ocorra à falência de uma relação. Hoje a família pode ser composta por vários núcleos familiares, por exemplo, o marido e sua atual esposa com seus filhos e os filhos de relacionamentos anteriores, incluindo ainda a madrasta e o padrasto, que passam a construir com seus enteados uma relação de afeto e respeito.


Família de um único indivíduo:

Um único indivíduo também pode ser reconhecido como entidade familiar, isto é, aquele que opta por viver sozinho, sem cônjuge ou companheiro, filhos ou qualquer outro parente pode ser entendido como entidade familiar. Tal entendimento decorre da Súmula 364 do STJ.





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